Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SEVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou o afastamento da parte autora para tratamento de saúde, até o julgamento do mérito da ação ou o término do tratamento, o que ocorrer primeiro. Agravante que se insurge, preliminarmente, com relação à incompetência do Juízo Fazendário para processar e julgar a demanda originária. Parte autora que é portador de Síndrome Pós Trombótica com Edema e Pese em Membro Inferior Direito e faz tratamento de saúde, com uso de anticoagulantes. Segundo se infere do Lei 12.153/2009, art. 2º, caput e § 4º, bem como da Lei Estadual 5.781/10, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública recai competência absoluta para processar e julgar as demandas até o valor de 60 salários-mínimos. Ação originária tem como causa de pedir o tratamento de saúde que necessita realizar a parte autora e o suposto risco à sua integridade física caso não seja afastado de suas atividades laborais, ainda que consideradas as restrições impostas em avaliação médica realizada pelo órgão competente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Pretensão que tem natureza administrativa e, portanto, é despida de conteúdo econômico Eventual necessidade de realização de prova técnica que não afasta a competência dos Juizados Fazendários, ante a regra inserta na Lei 12.153/09, art. 10. Efeitos da decisão proferida por juízo incompetente que devem ser preservados até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Inteligência inserta no § 4º do CPC, art. 64. Declínio de competência que se impõe. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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