Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 921.0558.5050.6207

1 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA ENTRE SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Julgados da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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