Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 911.8621.1316.4653

1 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do agravo, a parte não impugna, de forma específica e fundamentada, os termos em que proferida a decisão em que não se conheceu do agravo de instrumento, ante a inobservância do princípio da dialeticidade, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º. Impõe-se novamente a aplicação da Súmula 422/TST, I, tendo em vista a flagrante deficiência de fundamentação do presente apelo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, determina-se a aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.Agravo de que não se conhece, com multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0000231-12.2023.5.10.0812, em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e é AGRAVADO SANDRI ROGERS LOPES DA SILVA. Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido do seu agravo de instrumento.Não foi apresentada contraminuta.... ()

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