Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIOS RECEBIDOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÃO. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que aplicação da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 e da Súmula 340, ambas do TST, somente podem ser aplicados ao empregado comissionista misto que perceba comissões/prêmios por vendas, não sendo, todavia, aplicados aos trabalhadores que percebam prêmios por atingimento de metas ou por assiduidade. No caso, o Regional, soberano no exame das provas, concluiu que o reclamante percebia prêmio, mas esse tinha a mesma natureza de comissões, visto que a referida parcela visava remunerar vendas realizadas pelo obreiro. Portanto, para se concluir que a referida parcela não tinha natureza de comissão, como alega a parte reclamante, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput, e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()
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