Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. 1.
Cuida-se a ação rescisória foi ajuizada, com fundamento no CPC, art. 966, III, pretendendo desconstituir a sentença homologatória de acordo proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente, sob a alegação de existência de simulação e de vício de consentimento. 2. A parte autora, a fim de demonstrar a procedência da pretensão, postulou, desde a petição inicial, a produção de provas nos autos da presente ação rescisória, especialmente a oitiva de testemunhas e o depoimento das partes. Contudo, o Exmo. Desembargador Relator, assinalando a desnecessidade de produção de outras provas, declarou encerrada a instrução processual. 3. Ocorre que, com a apresentação das razões finais, o autor protestou quanto ao encerramento precoce da instrução, sem a efetiva produção de prova. Com efeito, nota-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o pleito de produção de prova nos autos da presente ação desconstitutiva, fundamentando a improcedência do pedido de corte rescisório na ausência de identificação da fraude ou do vício de consentimento, impediu a parte de demonstrar a caracterização da hipótese de rescindibilidade prevista no, III do CPC, art. 966. Nesse contexto, sobressai o cerceamento do direito da parte de produzir prova que, ao menos em tese, poderia revelar a caracterização do vício no acordo homologado. Logo, os autos devem retornar à origem, a fim de que se proceda à adequada instrução probatória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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