Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 903.3845.7448.7955

1 - TJRJ REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO CÍVEL.

Recurso de Apelação interposto contra sentença que extinguiu o feito, na forma do art. 485, VI do CPC, eis que houve a perda superveniente do interesse de agir. Em que pese tenha sido indeferida a tutela nos autos, esse não foi o fundamento para a extinção do feito, conforme previsto no, V, § 1º do CPC, art. 1.012. Sentença que não produz efeitos imediatos, sendo inadmissível o requerimento de efeito suspensivo previsto no § 4º do CPC, art. 1.012 que é aplicável somente às hipóteses do § 1º do mesmo dispositivo. Apelação que ainda será distribuída. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.... ()

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