Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATANTE ANALFABETO. ASSINATURA A ROGO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. CONTRATAÇÃO INVÁLIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A validade do negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta depende de escritura pública ou da participação de procurador constituído por instrumento público. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Inexistindo prova de que a conduta da parte ré foi contrária à boa-fé objetiva, principalmente se for levado em conta que o tema relacionado aos requisitos para a celebração de contrato por analfabeto não é pacífico no âmbito do Direito, é medida que se impõe a devolução simples. Os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam ofensa ao direito da personalidade e impõe a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento... ()
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