Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Transporte aéreo internacional. Incorreção no preenchimento de reserva para emissão de passagens aéreas. Impedimento de embarque. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da corré companhia aérea.
1. Legitimidade passiva. As corrés Decolar.com e Emirates Airlines, empresas coligadas para a comercialização de passagens aéreas respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º, ambos do CDC. 2. Negativa de embarque em voo internacional para viagem de férias a Dubai por motivo de falha operacional no momento da venda do pacote de férias. Autora comprovou ter solicitado sua reserva via «cal center à corré Decolar, tendo o atendente preenchido o seu nome com incorreção. Autora impedida de embarcar, viu-se forçada à aquisição de novas passagens de ida e de volta. Aquisição de passagens, às expensas da autora, sem que houvesse o reembolso pelas rés, devendo ser mantida a responsabilidade solidária das fornecedoras a tal pagamento. 3. Dano moral configurado. Frustração ocorrida no momento de embarque, que quase impediu a autora de iniciar sua viagem a Dubai, sendo forçada à aquisição de nova passagem, às pressas. Ademais, a autora suportou o calvário de, em viagem de férias, encetar esforços a fim de resolver o problema, restando inexitosas tais tentativas de resolução do impasse administrativamente, sendo forçada à compra de nova passagem de retorno ao Brasil, em valor comprovadamente vultuoso, fazendo-se necessário o ajuizamento da presente demanda, a fim de ser ressarcida por perdas e danos emergentes. Indenização arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que não se revela exorbitante, estando aquém dos precedentes desta Câmara. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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