Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO DE NÃO COMUNHÃO DE VALORES RELATIVOS A INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADOS NO CURSO DO RELACIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. LEI 9.278/96. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A união estável é a convivência entre duas pessoas, alicerçada na vontade dos conviventes, de caráter notório e estável, visando à constituição de família. Numa verdadeira união estável, os conviventes têm o animus de constituir família, assumindo, perante a sociedade, um status em tudo semelhante ao de pessoas casadas, concedendo-se mutuamente o tratamento, a consideração, o respeito que se dispensam, reciprocamente, os esposos. Como sabido, com o advento da Lei 9.278/96, passou a vigorar a presunção de esforço comum quando da aquisição de bens na constância da união estável, sendo desnecessária a comprovação da participação financeira de ambos na formação do patrimônio. In casu, não há dúvida de que, na constância da união estável e do casamento que a ela se seguiu, os investimentos e aplicações financeiras de titularidade do réu foram alimentados, formando o capital encontrado nos relatórios financeiros colacionados aos autos. Assim, sendo considerado o regime da comunhão parcial de bens, não prospera o argumento do apelante, no sentido de que a autora não possuiria direito a quaisquer valores, porquanto o esforço comum não se limita a contribuição material, abrangendo também o apoio moral em todo relacionamento. Ademais, não foram colacionadas quaisquer provas que pudessem dar lastro à alegação do apelante, formulada no sentido de que somente ele teria contribuído para a manutenção e incremento dos investimentos e aplicações financeiras em questão. Outrossim, também não foi comprovada qualquer causa de exclusão da comunhão, nos termos do que dispõe o CCB, art. 1.659. Nessa toada, conclui-se pela total impertinência das alegações formuladas pelo demandado na seara recursal. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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