Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação e Reexame necessário. Mandado de segurança. ITBI. Compra e venda de fração ideal de terreno e futura unidade habitacional autônoma. Sentença que concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar, para determinar que a base de cálculo do ITBI seja a fração ideal do terreno adquirido, excluindo-se o valor referente à construção do imóvel. Pretensão à reforma. Acolhimento. Inaplicabilidade das Súmula 110/STF e Súmula 470/STF, cabíveis apenas no cenário em que a alienação de fração do terreno representa uma operação efetivamente autônoma, dissociada da utilização do imóvel pelo novo proprietário. Na incorporação imobiliária, diversamente, as operações envolvendo a fração ideal do solo indiviso estão necessariamente vinculadas à edificação futura. Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 29, parágrafo único. Nesse contexto, o contrato juntado aos autos é mera etapa intermediária de uma operação indivisível envolvendo a unidade autônoma. Assim, «o apartamento acede ao terreno. O diviso acede ao indiviso. Formam um todo, objeto da transmissão inter vivos (STF, Pleno, RMS 10.280/PR, Rel. Min. Gonçalves de Oliveira, j. 17/08/1962, apontado como paradigma das Súmulas referidas acima). Mera tentativa de dedução dos custos da obra da base de cálculo do ITBI, contrariando a definição contida no CTN, art. 38. Sentença reformada. Reexame necessário e recurso de apelação providos.
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