Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 865.9361.5440.1282

1 - TJSP Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 639,00 - Banco réu que não logrou demonstrar, por intermédio de laudo ou documento equivalente, a prestação de serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Termo de Avaliação de Veículo juntado pelo banco réu que não se presta para tal fim, constituindo simples pesquisa sobre a ausência de débitos ou restrições do veículo objeto do financiamento - Avaliar pressupõe inspecionar e vistoriar a fim de constatar as reais condições do veículo no momento da compra e venda - Tarifa reputada como abusiva, de acordo com o CDC, art. 51, IV, devendo ser excluída - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Ajustado no referido título o pagamento da importância de R$ 264,23 - Cobrança válida, uma vez que ficou demonstrado o serviço prestado - Banco réu que comprovou ter efetuado a restrição perante o Sistema Nacional de Gravames - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro de proteção financeira - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.783,49 a título de seguro - Consumidora que pôde optar por contratar ou não o seguro - Autora que assinou, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, ocasião em que declarou ter lido e concordado com «os dados da contratação e das Condições Gerais do Seguro Proteção Financeira, motivo pelo qual não se pode cogitar de vício de consentimento - Autora a quem foi dada a opção de «apresentar uma apólice de seguro de proteção financeira de outra seguradora de sua livre escolha prevendo cobertura para quitação da totalidade ou parte do saldo devedor deste contrato - Autora que reconheceu que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Valor que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de vigência do financiamento, ou seja, por quarenta e oito meses - Legitimidade da cobrança - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido em parte

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