Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 24-A DA LEI 11.340/06, 147 DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DE TODAS AS INFRAÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1)
Segundo se extrai dos autos, apesar de estar proibido de se aproximar da vítima por medida protetiva, o acusado entrou em sua residência, dando início a uma discussão, momento em que ele levantou a blusa, mostrando o cabo de um revólver e a ameaçou dizendo que ¿o que é seu está guardado¿ e «vou te colocar dentro de um carro e te matar". Na sequência, a menor Lavínia (filha da vítima com 12 anos de idade) - que também estava na sala -, entrou no meio dos dois, buscando defender sua mãe e pedindo para que o acusado parasse, no entanto, acusado a agrediu com seu capacete, atingindo a cabeça da menor, que ficou tonta e caiu no sofá, o que não resultou em lesões aparentes, após o que o acusado saiu do local. 2) Cumpre salientar que a palavra da vítima, em especial nos crimes e contravenções praticados no âmbito de violência doméstica, quando coerente e respaldada por outros elementos de prova, como no caso, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade e a autoria de todas as imputações, sobretudo pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial pelas declarações de uma das testemunhas vítimas, e pelo depoimento judicial de um dos policiais que atendeu a ocorrência, circundados pelas declarações da outra testemunha vítima, colhidos em sede policial, resulta incensurável o decreto condenatório. 4) Outrossim, inexiste nos autos declaração formal de qualquer das vítimas no sentido de sua retratação, e ainda que assim não fosse, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ, os delitos e as contravenções penais cometidas no contexto de violência no âmbito doméstico, independentemente de sua gravidade, possuem, em regra, natureza pública incondicionada, sendo irrelevante a reconciliação da vítima com o agressor ou sua retratação, acerca do prosseguimento do feito após o recebimento da denúncia. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()
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