Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 856.7362.2454.7989

1 - TJRJ Habeas Corpus. Estatuto da criança e do adolescente. Alegação de constrangimento ilegal consubstanciado na execução provisória da medida socioeducativa aplicada na sentença, o que poderá ocasionar o seu cumprimento integral, antes do julgamento do recurso de apelação. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido da denegação da ordem. 1. Trata-se de paciente representado pela suposta prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, e após o trâmite do feito, foi-lhe imposta a medida socioeducativa de semiliberdade. 2. Em conformidade com as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de ser imprescindível o trânsito em julgado da decisão condenatória para só então, ser iniciado o cumprimento da pena. No mesmo sentido a decisão proferida pelo Ministro Sebastião Reis, do STJ, que concedeu liminar para suspender o cumprimento de medida socioeducativa imposta a um jovem pela primeira instância, no HC 557.506/RJ STJ. 3. Ponderando os princípios que norteiam o ECA, com raízes na Constituição da República e a norma positivada na Lei 12.594/2012, art. 35 (SINASE), entendemos que o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto, em prestígio à presunção de inocência. 4. Ordem concedida, de modo a suspender a execução da MSE respectiva, até que se decida, de modo definitivo, sobre a manutenção ou não da decisão atacada na apelação.

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