Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.4372.3267.2171

1 - TJMG CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATUAÇÃO DE FRAUDADORES. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. SUCUMBENCIA.

I. Tratando-se de relação de consumo, o fornecedor de serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. II. Nos termos da Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. III. O chamado «golpe da falsa central telefônica, caracterizado pelo uso de dados pessoais do correntista obtidos fraudulentamente, constitui fortuito interno, vinculado ao risco da atividade da instituição financeira, configurando falha na prestação do serviço. IV. A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas que facilitem fraudes contra os consumidores, salvo demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros (art. 14, §3º, II, CDC). V. Evidenciado o nexo causal entre a falha na prestação do serviço bancário e o prejuízo sofrido pela consumidora, resta configurado o dever de indenizar pelos danos materiais correspondentes às transações não reconhecidas, bem como pelos danos morais, em razão do abalo à esfera íntima, à dignidade e à honra da vítima. VI. A lei processual determina que a sentença condenará o vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na hipótese em que a parte decair de sua pretensão.... ()

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