Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DENÚNCIA POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 37. CONDENAÇÃO PELa Lei 11.343/06, art. 35. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 37 DA LEI ANTIDROGAS.
Recurso defensivo. Absolvição sob a alegação de fragilidade probatória. Impossibilidade. Desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 37. Possibilidade. Denúncia de que o réu colaborava como informante com a organização criminosa Comando Vermelho, que domina o tráfico na localidade. Magistrado registrou que «discordava veementemente do enquadramento e condenou o réu pela Lei 11.343/06, art. 35. Policiais realizavam operação na localidade e avistaram o réu portando um radiotransmissor ligado na frequência do tráfico. Diante da presença dos policiais, o acusado tentou se evadir, mas não logrou êxito, sendo capturado pelos militares. Réu negou os fatos, mas sua versão restou isolada ante os depoimentos dos policiais. Por outro lado, não há comprovação de que a conduta do réu se dava com habitualidade. Contudo, não há dúvida que o réu agia como colaborador. Incabível a absolvição. Cabível, contudo, a desclassificação do delito da Lei 11.343/06, art. 35 para o previsto no art. 37 do mesmo diploma. A denúncia narra que o réu colaborou como informante com a organização criminosa Comando Vermelho, que domina o tráfico de drogas da localidade apontada (morro do Salgueiro). NÃO NARROU ELEMENTAR DO TIPO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TAMPOUCO HOUVE ADITAMENTO. A condenação pelo delito de Associação viola o princípio da correlação, mas não enseja a absolvição, já que a prova indica que a conduta do réu, de fato, se amolda à colaboração como informante. Desclassificação do delito do art. 35 para o art. 37 da Lei 11.343. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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