Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Direito Administrativo. Indenizatória. Alegação de ter ocorrido omissão estatal específica em evitar a invasão de imóvel de propriedade da empresa autora a ensejar reconhecimento de desapropriação indireta. Autor que admite que o esbulho possessório teria ocorrido em 2007. Pretensão indenizatória ajuizada contra o ente público em 2021, quando de há muito ultrapassado o prazo legal para acionar o Poder Público pela alegada omissão. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ainda que se considerasse que causa de pedir fosse o desapossamento irregular do bem pelo ente público, a pretensão estaria prescrita a impor a extinção da presente com julgamento de mérito. Tema 1019 do STJ. «O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil". Despiciendo que o autor tenha, anteriormente, acionado os ocupantes do imóvel em ação de reintegração de posse, cujo objeto e causa de pedir são diversas da presente. Mas ainda que não fosse, ausência de prova de qualquer intenção dos entes públicos réus em haver para si o domínio do imóvel. Prova ao revés em sentido contrário. Comprovado que se trata de imóvel em que, a partir de 1968, passou a funcionar as indústrias autoras, inicialmente, de artefatos de metal estampado, iniciando-se, em 1977, a fabricação de móveis, em imóvel lindeiro adquirido na ocasião. Indústrias desativadas na década de 1990, não havendo comprovação de que seus proprietários tenham mantido posse direta sobre os imóveis, que permaneceram abandonados. Tanto assim é que só 2003/2004, mais de 10 anos depois, já no século XXI, é que os proprietários, comunicaram à autoridade policial, saque integral de seu maquinário e do mobiliário e material elétrico - aparelhos de ar-condicionado e geladeiras, de seus escritórios, por moradores de uma favela já instalada no local - favela da guarda. Os registros de ocorrência lavrados na ocasião atestaram que o material furtado já tinha perdido seu valor comercial original, consistindo-se, tão somente, em sucata, a atestar a desativação da fábrica e que esta não era recente. A autora admite que, em 2007, foi alertada por proprietários e ocupantes de imóveis lindeiros, que o imóvel fora invadido, e ao comparecer ao local, naquela ocasião, constatou a invasão com alteração das construções originais, inclusive, com fechamento de janelas com tijolos e construção de outras habitações, tendo lavrado novo registro de ocorrência policial, no caso de esbulho possessório. A despeito disso, a autora só optou em ingressar com ação de reintegração de posse, cinco anos depois, em 2012, no qual ficou constatado a existência no local de 500 residências, alocadas em 12 blocos, com 2.500 moradores, já constituídos em Associação de Moradores do Parque União. Patente a omissão do autor/proprietário na defesa de seu direito à propriedade e à posse de imóvel por ele abandonado há mais de 20 anos - desde década de 1990. Omissão que não pode ser transferida ao Poder Público - executivo e judiciário, só acionados quando da já configurada a perda da propriedade pela prescrição. PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS ENTES PÚBLICOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, e, em consequência, EXTINGUIR O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, revertendo os ônus de sucumbência.... ()
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