Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.4310.2540.1114

1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. MANDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. FALHA NA ATUAÇÃO PROFISSIONAL PELO MANDATÁRIO. PERDA DE UMA CHANCE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Ação indenizatória de danos morais e materiais proposta por Maisa Maria da Silva contra José Maria Lopes, advogado, por alegada má-condução de processos judiciais, resultando na perda da chance de recuperação de equipamentos que guarneciam ponto comercial (mercadinho). Sentença decretando a parcial procedência da ação para, repelido o pedido de exibição de documentos, condenar o réu ao pagamento de indenizações por danos materiais (R$150 mil) e morais (R$20 mil). II. Questão em Discussão: (i) Verificar a ocorrência de prescrição da ação indenizatória, e (ii) avaliar a responsabilidade do advogado pela perda de uma chance devido à má-condução dos processos judiciais. III. Razões de Decidir: (i) Prescrição não consumada, eis que proposta a ação dentro do prazo decenal do CCB, art. 205, contado do trânsito em julgado do processo em que apontada a falha na atuação profissional do réu. Matéria que, ademais, se encontra preclusa, eis que resolvida em decisão interlocutória de saneamento do feito, não recorrida a tempo e modo adequados. (ii) No mérito, irresignação impróspera. Prova pericial, entendida necessária ao esclarecimento do ponto controvertido da causa pela ótica de profissional isento e com aptidão técnico-científica para atestar se houve ou não falha de atuação pelo réu-apelante, que restou inviabilizada pela postura do próprio réu, que não promoveu o recolhimento dos honorários periciais proporcionais que lhe cabiam. Julgador que, para não incorrer no repudiado non liquet, restou obrigado a julgar o feito com base nos elementos cognitivos presentes nos autos e à luz dos encargos probatórios pertinentes a cada polo processual. Prova documental que revela o acerto da tese autoral, evidenciando a existência de falha no exercício profissional pelo causídico, que, por não ter apresentado reconvenção em ação de rescisão contratual promovida em desfavor de sua cliente; nem ter pedido, em posterior ação indenizatória manejada em prol da mandante, a restituição dos equipamentos por ela reclamados, ainda que a título subsidiário; fulminou a chance de sua ex-cliente em reaver os bens. Consequente dever de reparar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados pela ex-cliente. Quantias indenizatórias adequadas à luz do caso concreto e de suas peculiaridades, conforme detalhado na fundamentação do acórdão. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. V. Tese de julgamento: (i) O prazo prescricional para responsabilidade civil contratual de advogado é de 10 anos. (ii) A perda de uma chance pode ensejar o dever de indenizar quando demonstrada ser fruto de má-atuação profissional pelo advogado mandatário. Legislação Citada: Código Civil, art. 205; CPC/2015, art. 373, I e II; art. 375; art. 460; art. 485, VI; art. 487, II; art. 85, § 11; Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/08/2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/09/2018; TJSP, Apelação Cível 1011037-90.2023.8.26.0037, Rel. Des. Adilson de Araujo, j. 29/01/2025... ()

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