Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE TRANSMITIDA POR SAISINE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA VERIFICADA. ESBULHO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS DESINFLUENTE PARA DESLINDE DO FEITO. BEM LOCADO. AUSÊNCIA DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
Ação de reintegração de posse ajuizada por espólio, em que se alega esbulho do imóvel pela namorada do proprietário, falecido em novembro de 2016, que adentrou ao bem após o fim da locação existente, em abril de 2017, recebendo as chaves do administrador, por afirmar ser ex companheira e viúva do de cujus. Adequação da via. Como cediço, consoante a regra de saisine, o patrimônio do falecido é transmitido imediatamente aos herdeiros, ex vi CCB, art. 1.784, no qual se inclui a posse dos bens transmitidos. Trata-se de transmissão decorrente da lei, sendo uma das exceções à aquisição da posse sem jamais o possuidor ter exercido a apreensão física da coisa. Logo, o espólio, devidamente constituído em ação de inventário, tem a posse dos bens transmitidos, não havendo que se falar em inadequação da via eleita. Reintegração de posse. O bem era de propriedade do Sr. Ronnie Mathias Paulus Coolen, que faleceu em novembro de 2016. O imóvel estava em locação, encerrada em abril de 2017, sendo certo que o administrador entregou as chaves à ré, Srª Flávia, que informou ser ex companheira e viúva do de cujus. Entretanto, o imóvel foi arrecadado em ação de inventário judicial . 0014419-27.2017.8.19.0001, sendo nomeado como inventariante o genitor, Sr. Franciscus. O espólio, então, ajuizou a presente ação de reintegração de posse, afirmando que a Srª Flávia esbulhou o imóvel, por ser apenas ex namorada do falecido. Em que pese a alegação da ré de ser ex companheira do de cujus, cuida-se de fato irrelevante para o deslinde da presente ação possessória. Em primeiro lugar, o reconhecimento da suposta união estável geraria efeitos apenas sucessórios, a serem reivindicados no inventário judicial, pois a companheira concorre com os ascendentes na partilha. Logo, o reconhecimento da união estável não afastaria o direito dos genitores. Outrossim, o genitor foi nomeado inventariante judicial do espólio, cabendo a ele a gestão e administração dos bens até a partilha. Desse modo, a companheira poderia residir no bem apenas com permissão do inventariante, o que não ocorreu, ou por direito real de habitação, previsto no CCB, art. 1.831. Como cediço, o direito real de habitação é uma garantia ao cônjuge / companheiro sobrevivente, de permanecer residindo no único imóvel que se destinava à moradia da família. Todavia, na hipótese em tela, na data de falecimento do de cujus, o imóvel estava em locação, não constituindo moradia da família. Portanto, ainda que fosse reconhecida a união estável com a ré, não configurado direito real de habitação, tendo a ré esbulhado a posse do espólio legalmente constituído ao adentrar e permanecer no bem sem autorização. Dessa forma, correta a sentença de reintegração de posse. Recurso desprovido.... ()
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