Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 817.2640.7934.4091

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Pleito originário formulado por beneficiária dos serviços prestados pela Requerida, com vistas ao fornecimento do fármaco «Natural Leave broad spectrum nano: 600mg; 2ml 8 em 8 horas - 72 frascos/ano, como tratamento do quadro de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 3 e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) de que padece a Autora, de apenas 08 (oito) anos. Decisum concessivo da tutela de urgência, para determinar que a Ré «autorize o tratamento indicado pelo médico da autora ( Natural Leave Nanotecnologia Watersoluble Spectrum-: 600 mg; 2 ml 8 em 8 horas - 72 frascos/ano ), nos moldes requeridos pelos laudos médicos

(id. 140875714,140875715, 140875716,140875717 e 140875718 ), cabendo à autora adotar os trâmites para a importação do medicamento a ser integralmente reembolsado pela ré, no prazo de 10 dias a contar da juntada dos recibos de pagamento". Irresignação defensiva. Posterior alteração de parte do pronunciamento agravado, pelo Juízo a quo, tão somente para que a Requerente, impossibilitada de adquirir o medicamento às suas expensas, «forneça 3 (três) orçamentos para a importação do medicamento (Natural Leave Nanotecnologia Watersoluble Spectrum- 600 mg), devendo o de menor preço ser depositado pelo réu no prazo de 10 dias, e, «[c]aso o réu não efetive o depósito no prazo, o valor do menor orçamento será penhorado, cabendo à autora adotar os trâmites para sua importação". Reconsideração parcial que não possui o condão de prejudicar o prosseguimento do presente recurso, cujo exame se impõe. Entendimento adotado pelo Insigne STJ no sentido de que a operadora não pode recusar o tratamento indicado pelo médico, mesmo que se trate de uso off label. Observância dos Verbetes Sumulares 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.), 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.) e 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Requerente que instrui sua inicial com laudos fundamentados e circunstanciados no sentido de que a necessidade do fármaco vindicado se justifica ante o insucesso de outras intervenções medicamentosas, que apresentaram respostas terapêuticas limitadas e efeitos colaterais significativos ou não proporcionaram melhorias substanciais no quadro clínico da paciente, que a submete a extrema incapacitação, afetando de forma drástica sua vida social e interpessoal, o que, considerada a sua idade, afeta sobremaneira o seu desenvolvimento. Verbete Sumular 59 do TJRJ («Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos.). Presença dos requisitos da tutela de urgência, estatuídos no CPC, art. 300, caput. Plausibilidade do direito alegado e risco de lesão grave ou de difícil reparação devidamente evidenciados, a justificarem a confirmação da solução impugnada. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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