Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E PARTILHA. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO RECONVENCIONAL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES COMPROVADOS. TERMO INICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. PROVA DOS AUTOS. REGRA DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. INCOMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS COM VALORES EXCLUSIVAMENTE PERTENCENTES A UM DOS CÔNJUGES EM SUB-ROGAÇÃO DOS BENS PARTICULARES. CODIGO CIVIL, art. 1.659. ALIMENTOS NÃO CABÍVEIS. INCAPACIDADE LABORATIVA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.
Deferido o benefício da gratuidade da justiça à autora sem a interposição de recurso pelo réu em momento oportuno, preclusa a oportunidade de se insurgir contra a concessão, sem a apresentação de qualquer fato novo. 2. A coabitação e a existência de um prazo mínimo de relacionamento, não são elementos concretos para identificar a união estável, sendo indispensável, para tanto, a conotação de notoriedade, continuidade e durabilidade da relação. 3. O termo do reconhecimento da existência de união estável inicia-se da data em que restou demonstrada a intenção do casal em constituir família, o que, segundo prova dos autos, aperfeiçoou-se em setembro/2011. 4. Reconhecida a união estável, e não havendo disposição contratual em contrário, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, consoante o CCB, art. 1.725, de modo que os bens adquiridos na constância da vida em comum, tanto pela autora/reconvinda como pelo réu/reconvinte devem ser partilhados igualitariamente, excluídos os bens adquiridos antes da união, bem como os sub-rogados dos bens particulares. 5. Incomunicabilidade dos bens e valores adquiridos com o fruto da partilha em decorrência do divórcio do réu/reconvinte, ocorrido em 10/6/2011. 6. Partes que são credores e devedores recíprocos. Possibilidade de compensação. 7. O pensionamento entre ex-cônjuges ou ex-companheiros tem caráter excepcional, caso em que, para o seu deferimento, deve ser levada em conta a incapacidade laborativa e dependência econômica do requerente, requisitos não comprovados nos autos. 8. Sucumbência recíproca corretamente observada. Rateio das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação de ressarcimento. 9. Negativa de provimento a ambos os recursos.... ()
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