Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Ação julgada parcialmente procedente. Insurgência da autora. pretensão de Repetição dobrada do indébito, não devolução dos valores postos à sua disposição, além de indenização por danos morais em R$ 15.000,00.
Preliminar do réu em contrarrazões. violação do princípio da dialeticidade. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais da autora. repetição o indébito em dobro. cabimento. art. 42, parágrafo único, do cdc. fatos ocasionados por erro injustificável. violação da boa-fé objetiva. A autora sofreu descontos em seu benefício previdenciário em razão do contrato declarado inexigível. Logo, havendo descontos no seu benefício sem que ela concorresse com manifestação de vontade para o negócio jurídico, tem-se que a conduta do réu é injustificável e viola a boa-fé objetiva e os deveres anexos que dela decorrem, como a transparência e a lealdade daqueles envolvidos na negociação. Portanto, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Sentença reformada neste ponto. AMOSTRA GRÁTIS. Preensão da autora de o valor disponibilizado seja considerado amostra grátis. Descabimento. não pode a autora tentar se beneficiar do ilícito. Sentença mantida neste ponto. DANO MORAL. Cabimento. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos descontos indevidos e os transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. Consigne-se que os valores descontados do benefício previdenciário da autora não eram elevados (R$ 24,95). E, embora ela alegue que não solicitou o cartão de crédito, infere-se dos autos que ela se utilizou do cartão de crédito para realizar diversas compras no comércio e o dinheiro do mútuo não foi devolvido ao Banco, ao contrário, pretendeu em sua manifestação que o valor fosse considerado como amostra grátis. Diante desse contexto, o valor da reparação do dano moral é arbitrada conforme as circunstâncias do caso concreto. Atentando-se aos critérios de prudência e razoabilidade a indenização é arbitrada em R$ 4.000,00 (e não em R$ 15.000,00 conforme pleiteado, pois a pretensão é exagerada e não pode a autora tirar proveito do ilícito). Sentença parcialmente reformada. Ação parcialmente procedente, em maior extensão. Ônus de sucumbência atribuído ao Banco-réu (cf. art. 85,§ 2º e art. 86. Parágrafo único do CPC e Súmula 326/STJ). PRELIMINAR DO RÉU REJEITADA E APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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