Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Recognição, de ofício, de pedido de concessão da gratuidade da justiça. suspeição. segredo de justiça. recurso parcialmente provido, com observação.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reapresentação de documentos para nova análise da gratuidade da justiça e revogou o segredo de justiça nos autos de ação de indenização. II. Questão em exame 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se é possível ao magistrado reanálise do pedido de concessão da gratuidade da justiça de ofício; (ii) verificar a existência de elementos que justifiquem o reconhecimento da suspeição do Magistrado; e (iii) estabelecer a necessidade de manutenção do segredo de justiça nos autos. III. Razões de decidir 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência possui caráter relativo, sendo lícito ao magistrado determinar, de ofício, a análise do benefício da gratuidade da justiça mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos termos de entendimento consolidado do STJ. 4. A movimentação financeira nos extratos apresentados pela agravante indica incompatibilidade com a alegação de ausência de recursos, cabendo ao magistrado ordenar apresentação adicional de documentos para melhor avaliação da condição econômica da parte. 5. Ausentes elementos a comprovarem atuação tendenciosa do Magistrado de primeiro grau a respeito da recognição da gratuidade da justiça, não se reconhece o pleito recursal de suspeição. 6. A presença de informações bancárias e patrimoniais nos autos justifica a manutenção do segredo de justiça, conforme dispõe o CPC, art. 189, III (CPC). Caso não sejam alocadas em pasta separada, o sigilo deve abranger a totalidade da ação para garantir a proteção da intimidade da parte. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido, com observação. Teses de julgamento: «1. O magistrado pode, de ofício, reanalisar a gratuidade da justiça quando houver fundadas razões. 2. A suspeição do magistrado exige demonstração objetiva de inimizade ou parcialidade, sendo insuficientes meras alegações subjetivas. 3. A existência de informações bancárias e patrimoniais nos autos justifica a decretação do segredo de justiça, salvo se determinada a alocação dos documentos em pasta separada.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 145, I, e CPC, art. 189, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses, 149, tese 10(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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