Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com suporte no conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de serem indevidas as pretendidas diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade, ao fundamento de que, além de a parte autora ter se limitado a alegar a não concessão de promoções anteriores ao ano de 2010, sem especificar exatamente em quais anos não teriam sido concedidas as progressões, considerando o PCR/2010, vigente à época, o autor não permaneceu mais de 24 meses no mesmo nível salarial, exigência para a promoção por antiguidade. Registrou que, «a partir da transposição, considerando a data inicial estabelecida no item 6.4 do PCR 2010, ou seja, 1º-10-2010, infere-se que não se perfectibilizou o prazo de 24 meses de estagnação no mesmo step salarial, fato constitutivo do direito à promoção por antiguidade conforme o regulamento . 3. Inevitável, pois, reconhecer que a parte recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote