Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE -, E CORRUPÇÃO ATIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A
Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Na espécie, a defesa limitou-se a trazer a colação fragmentos do processo, e sobre eles reapresentou sua interpretação, para concluir que não restou provada a presença do animus associativo. Nesse passo, passo, resta claro que o Requerente busca utilizar-se da Revisão Criminal como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, o que se mostra incabível, não se verificando, na espécie, a existência de novas provas de inocência do condenado, consoante previsão do CPP, art. 621, I. Precedentes. Improcedência do pedido.... ()
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