Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 797.6046.9045.4587

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO DE PLANO DE SAÚDE. NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente pedido para limitar os descontos em folha de pagamento a 30% de seus rendimentos líquidos, além da devolução de valores supostamente indevidos e reparação por danos morais. A sentença considerou que os descontos não superaram o limite legal e que valores relativos ao plano de saúde não integram o cômputo da margem consignável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os descontos realizados em folha de pagamento ultrapassam o limite consignável, configurando abusividade que comprometa o mínimo existencial do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo (CDC, arts. 2º e 3º), com responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC, art. 14). 4. A amortização de dívidas mediante retenção de mais de 30% da renda caracteriza autotutela vedada pelo ordenamento jurídico, salvo exclusão de despesas não configuráveis como consignação financeira. 5. O contrato de empréstimo consignado firmado observou as formalidades legais, com expressa anuência do autor, inexistindo vício de consentimento. 6. Os descontos em folha, limitados a R$ 840,18 (18,19%), não ultrapassam 30% dos rendimentos líquidos do autor, em conformidade com os critérios legais aplicáveis. 7. O valor do plano de saúde, promovido pelo empregador, não é computado para aferição da margem consignável, conforme jurisprudência prevalente. 8. Aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e segurança jurídica, afastando revisão contratual sem justificativa válida. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CC, art. 422; CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas 200 e 295; STJ, Súmula 297

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