Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Embargos de declaração em agravo de instrumento. Agravo interposto contra sentença. Erro grosseiro. Inadmissibilidade. Ausência de contradição. Rejeição dos embargos.
Segundo previsão do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração visam expungir da decisão obscuridade ou contradição, permitindo o esclarecimento, bem como suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório sobre o qual não tenha se manifestado o órgão julgador e, ainda, para corrigir erro material. Alega a embargante que há contradição no acórdão, pois a decisão interlocutória que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença não extingue a fase processual, carecendo ainda da tomada de outras decisões, não podendo ser equiparada à sentença, sendo incabível o recurso de apelação contra ela. Sustenta ainda que a jurisprudência utilizada na decisão ora atacada vai de encontro com a sua conclusão. Ocorre que a decisão se fundamentou no entendimento pacificado pelo STJ e por este Tribunal de Justiça de que o pronunciamento judicial que resolve o cumprimento de sentença, extingue a fase processual de execução e tem natureza jurídica de sentença devendo, nesse caso, ser atacada por recurso de apelação. Verifica-se assim, da análise dos presentes declaratórios, que, na verdade, pretende a parte embargante rediscutir a matéria já analisada, pelo que se invalida a pretensão de efeitos infringentes ou modificativos, que é o que, em verdade se busca. Resta imprestável, portanto, a via declaratória para o atendimento das pretensões da embargante, que não apontou qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanados, não se podendo enquadrar sua pretensão em quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 1.022. Embargos rejeitados.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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