Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Processo Civil. Ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer e indenização por dano moral. Operadora de Plano de saúde no polo passivo. Pedido em sede de tutela provisória, para que a ré fosse compelida a autorizar internação e todos os tratamentos e procedimentos necessários, e ao final, a sua confirmação e a condenação ao pagamento de indenização a título de dano moral. Operadora que negou autorização para internação e intervenção cirúrgica de idoso, que apresentava quadro de urgência, com risco elevado de sepse. Tutela de urgência deferida no Plantão Judiciário. Sentença de parcial procedência. Apelo da parte autora, em busca da procedência do pedido de indenização por dano moral. Aplicação do CDC. A Lei 9.656/1998, em seu art. 35-C, dispõe que os planos de assistência à saúde têm a obrigatoriedade de cobrir o atendimento para os casos de emergência ou urgência, uma vez que tal quadro implica risco imediato de vida para o paciente. Tal dispositivo não estabelece limitação ao período de atendimento em caso de emergência, fixando apenas o prazo máximo de carência, qual seja, 24 horas (art. 12, V, «c). Recusa indevida. Urgência no procedimento a que devia ser submetido o autor, sendo que a demora, sem dúvida alguma, colocou em risco a vida da paciente. Angústia do paciente. Valor da indenização fixado em ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para as condições pessoais do autor e condições financeiras da demandada. Precedentes. Ônus de sucumbência que deve ser arcado integralmente pela parte ré. PROVIMENTO DO RECURSO.
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