Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de conhecimento com pedido de indenização por danos material e moral. Autora pessoa idosa, pensionista, beneficiária de plano de saúde, que tem a 1ª ré - Companhia Siderurgica Nacional - como estipulante. Plano de saúde coletivo. Relato inicial que, a autora (77 anos à época) foi levada à emergência de hospital onde sempre realizava atendimentos de rotina, mas após efetivar os trâmites necessários junto à recepção, sua curadora e filha foi informada de que o plano de saúde ( Bradesco Saude - 2ª ré ) havia sido cancelado e se quisesse que a mesma permanecesse no hospital, teria que arcar com as despesas de forma particular. Autora que diante do ocorrido, efetivamente efetuou o pagamento referente a uma hora de atendimento emergencial, e em razão de não possuir condições financeiras de continuar no hospital, foi transportada por sua filha e genro, correndo risco de morte, para hospital conveniado ao SUS. De acordo com a narrativa da 1ª ré, a troca do fornecedor foi devidamente divulgada pela AAPR-VR (Associação de Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda), através de rádios e jornais. Sentença de procedência em relação à 1ª ré (CSN) e de improcedência em relação a 2ª ré (BRADESCO SAÚDE). Inconformismo da estipulante - Companhia Siderurgica Nacional. Aplicação do CDC. Os planos de saúde estão intimamente ligados aos anseios sociais de controle dos riscos ao segurado e seus dependentes. Mera divulgação da informação de migração do plano de saúde para outra operadora, somente em canais de comunicação, como rádios e jornais, que não é apta a cumprir o dever de a ré de notificar previamente o beneficiário, a fim de se evitar situações como a dos autos. Princípio da boa-fé que deve vigorar nos contratos. Observância aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, instituídos pelo Estatuto da Pessoa Idosa Dano moral configurado. Valor indenizatório fixado em atendimento aos critérios da proporcionalidade, razoabilidade, punitivo e pedagógico. Precedentes deste Tribunal. Majorados os honorários recursais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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