Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 765.6205.9809.7551

1 - TJRJ Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando as Autoras (pessoa física e pessoa jurídica) que a parte ré seja compelida a fornecer meios de acesso aos valores que recebeu dos seus pacientes referentes a honorários médicos através de máquina de cartão de crédito administrada pela primeira Ré, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50.000,00. Ação de conhecimento proposta contra a empresa de solução de meios de pagamento e a instituição financeira a ela vinculada. Tutela de urgência deferida para determinar que a parte ré, concedesse às Autoras acesso à conta descrita na exordial e liberasse o aplicativo no celular (Iphone 11) ou computador, em 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a priori em R$ 10.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada deferida, reconhecendo que houve o seu cumprimento tardio, impondo aos Réus, multa diária de R$ 1.000,00, determinando, ainda, a expedição de ofício ao Procon, para apuração de publicidade enganosa na plataforma de vendas da primeira Ré, no que diz respeito à informação dos aparelhos compatíveis com o aplicativo da instituição financeira, além da condenação dos Réus ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$50.000,00 e de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Apelação da instituição financeira. Relação de consumo. Sentença que, com acerto, aplicou a teoria finalista mitigada. Apelada que trouxe inúmeros protocolos de atendimento e e-mails que comprovaram que ela tentou buscar a solução da questão administrativamente, tendo sido informada pelo atendente que o problema de acesso seria do modelo do seu aparelho celular e não a documentação apresentada no cadastro. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo aos caso dos autos que é inequívoca em virtude da perda do tempo útil da consumidora para a resolução do problema, sendo de se ressaltar que, em apenar um dos contatos, a Apelada ficou quase três horas com a atendente sem que tivesse êxito no seu pedido. Apelante que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço. Sentença que corretamente fixou astreintes, por constituir instrumento de coerção ao cumprimento da obrigação de fazer, cujo valor se revela compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando o caráter coercitivo do instituto, atingindo o valor impugnado pela demora no cumprimento da decisão. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum da reparação que comporta redução que se revela mais condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os fatos narrados nestes autos, se considerado que o pedido também foi formulado em favor de pessoa jurídica, que não foi atingida em sua honra objetiva, quanto a ela não se vislumbrando repercussão extrapatrimonial. Honorários advocatícios de sucumbência que observaram os critérios do art. 85, § 2º do CPC. Provimento parcial da apelação.

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