Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 757.3718.1792.2250

1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA . 1.

Trata-se de ação rescisória com pedido de desconstituição de decisão judicial em que reconhecida a existência de vínculo empregatício em período não anotado em CTPS. 2. A questão controvertida na ação subjacente diz respeito a contrato de trabalho firmado entre tio e sobrinho, formalmente rescindido em 8.1.2007, com baixa em CTPS. O título judicial consolidado naquela demanda acolheu a tese do reclamante para reconhecer que, após a baixa em CTPS, o empregador « afastou-se de suas atividades por motivo de doença, deixando a atividade propriamente dita a cargo do recorrido, que permaneceu na qualidade de empregado, prestando contas diariamente ao recorrente, com autonomia apenas para ‘resolver as coisas na feira’, mas sob as ordens do recorrente . 3. Sob os enfoques de erro de fato e documento novo, o autor pretende demonstrar que, no período em questão, não mais houve prestação de serviços em seu benefício, mas mera cessão de seu veículo, em regime de comodato, para que o sobrinho utilizasse em suas próprias atividades. 4. Sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato , o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato . 5. No caso concreto, a existência de comodato do veículo do autor configurou justamente a tese de defesa do reclamado na ação subjacente, como impeditivo da existência de vínculo empregatício, e que foi oportunamente impugnada pelo reclamante, tratando-se, portanto, da questão controvertida levada a exame pelo Julgador. 6. A existência de controvérsia acerca dos motivos pelos quais o reclamante estava na posse do veículo do reclamado (contrato de emprego ou mero comodato) impede, de plano, a configuração de erro de fato. Isso porque a conclusão adotada pelo Órgão Julgador resultou da valoração do acervo probatório da ação subjacente, atribuindo-se maior valor aos depoimentos adotados como prova emprestada, circunstância que se insere dentro do âmbito de aplicação do direito e poderia resultar, quando muito, em erro de julgamento, mas jamais erro de fato. 7. Com base em documento novo, o autor apresenta cópia dos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público, em razão da prática do crime de apropriação indébita simples. 8. Documento novo é aquele obtido posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável ( CPC/1973, art. 485, VII). 9. Com efeito, embora as conclusões do inquérito pudessem não ser de seu conhecimento, é certo que o autor tinha plena ciência do procedimento investimento no âmbito da Polícia Civil e do Ministério Público, seja porque a denúncia teve origem em Boletim de Ocorrência registrado por sua filha, na condição de representante legal, ou mesmo porque ele próprio compareceu perante a autoridade policial para colheita de material para exame grafotécnico. 10. Assim, não se verifica impedimento para que a parte diligenciasse, no momento oportuno, com o objetivo de utilizar as provas extraídas do inquérito policial na reclamação trabalhista subjacente, ou simplesmente que invocasse o registro da ocorrência perante a Polícia Civil como meio de evidenciar a ausência de vínculo empregatício. 11. Não alegados oportunamente os fatos que eram de conhecimento do autor, inadmissível sua invocação em sede de ação rescisória, por se tratar de remédio processual de natureza excepcional, que não serve como meio de corrigir o desempenho da parte na ação subjacente ou propiciar nova oportunidade de dilação probatória. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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