Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Direito Previdenciário. Pedido de revisão da pensão por morte para que corresponda à integralidade do que receberia o segurado se vivo estivesse. Sentença de improcedência. Apelação da parte autora. Julgamento embasado no descumprimento das regras previstas na Emenda Constitucional 47/2005. Hipótese em que o direito à integralidade e proporcionalidade do benefício restou reconhecido em favor da parte autora por sentença transitada em julgado proferida em processo anterior, no qual houve o cumprimento da obrigação em março de 2016, data a partir a qual nova defasagem surgiu, estando o benefício congelado desde então. Ofensa à coisa julgada. Em que pese não haver direito adquirido a regime jurídico, sendo possível a alteração da estrutura remuneratória (Tema 41/STF), deve-se assegurar a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado, como a presente, enquanto substituir a situação fática e jurídica que lhe deu causa, condição implícita denominada cláusula rebus sic stantibus, conforme remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. No caso concreto, a prova documental demonstra que se mantiveram inalterados o direito e o suporte fático sobre os quais foi estabelecido o juízo de certeza em que se assenta a sentença proferida em favor da parte autora, não havendo modificação da estrutura remuneratória e nem mesmo do entendimento jurisprudencial acerca do tema, eis que o trânsito em julgado da sentença ocorreu muitos anos após a promulgação das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e a consolidação da jurisprudência a respeito da matéria. Manutenção da situação fática e jurídica que deu suporte ao pronunciamento judicial transitado em julgado que esvazia o debate a respeito do preenchimento dos requisitos contidos na Emenda Constitucional 47/2005. Ofensa à coisa julgada constatada. Atualização devida. Sentença reformada. Recurso provido.
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