Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Relação de Consumo. Pretensão autoral que reside na condenação da instituição bancária ao pagamento de diferenças relativas a alegados saques indevidos realizados em sua Conta PASEP. Sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, com resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, II. Irresignação autoral. STJ que, na análise dos REsp 1.895.936 e 1.895.941, fixou standards relativos à questão atinente à má gestão, por parte da instituição bancária, de recursos depositados a título de PASEP. Orientação assentada no Tema 1.150 da jurisprudência do Insigne Tribunal da Cidadania, sendo estabelecidas teses jurídicas no sentido de que «i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo CCB, art. 205; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep". Prescrição decenal, cujo termo a quo, em conformidade com a teoria da actio nata, deve ser deflagrado no «dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep". Autora que, já na data do saque do valor em razão de sua aposentadoria, em novembro/1996, tinha plenas condições de verificar se a quantia levantada correspondia ou não à integralidade devida. Segurança jurídica a se tutelar na hipótese. Marco inicial que não coincide com a emissão do extrato apenas em julho/2024. Arestos desta Colenda Corte Estadual. Prescrição corretamente reconhecida. Decurso de mais de 27 (vinte e sete) anos entre o dies a quo e a distribuição desta lide. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote