Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Recurso contra decisão que não apreciou a suposta nulidade de citação alegada pelos agravantes, bem como também deixou de apreciar - por intempestivos - os embargos de declaração opostos. Intempestividade. Reconhecimento. O prazo para a oposição de embargos de declaração (recurso que possui o condão de interromper o prazo para a interposição de agravo de instrumento - art. 1.026, caput, CPC) findou-se em 09/09/2024. E o prazo de quinze dias úteis para a interposição do agravo de instrumento, nos termos do CPC, art. 1.003, § 5º, findou-se em término em 16/09/2024. No entanto, o recurso foi interposto somente em 04/01/2025, quando já escoado o prazo para tanto. E nem se fale que a intempestividade não ocorreria em razão de nulidade de citação. Como bem observado pelo juízo de origem, a tese de nulidade de citação já restou enfrentada anteriormente, ainda no ano de 2017 (fl. 190 da origem). Cabia, portanto, à curadora especial, à época, tempestiva e regularmente, insurgir-se contra aquela decisão Intempestividade reconhecida. ... ()
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