Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL NÃO APRECIADO. ALEGAÇÃO DE HAVER A NECESSIDADE DE REQUERER POR AUTOS APARTADOS QUE SE AFASTA. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO CRIMINAL PRÉVIO. DISTRIBUIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. 1.
Extrai-se dos autos que uma pessoa não identificada obteve para a conta de um terceiro a quantia de R$ 470,00, em prejuízo do lesado. A autoridade policial requereu a quebra do sigilo de dados de usuário de internet, para apurar a autoria delitiva, tendo o Juízo reclamado deixado de apreciar o pedido, determinando que o requerimento fosse realizado por autos apartados. 2. Ocorre, todavia, que sequer há ação penal em andamento e o inquérito é conduzido pela autoridade policial, a quem cabe, de modo exclusivo, a condução dos atos de investigação (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 1º), sendo ela a responsável pelo processamento do feito (CPP, art. 9º). 3. Ademais, cabe ressaltar que o requerimento da medida cautelar deve ser veiculado, em princípio, como petição intercorrente nos próprios autos do inquérito policial, pois esta é a prática prevista pela CGJ que, no Provimento 40/2019, determina em seu art. 1º: ¿As medidas cautelares materializadas no curso do Inquérito Policial (IP) ou do Auto de Prisão em Flagrante (APF) serão encaminhadas no bojo do procedimento criminal (IP ou APF) como petição intercorrente, não se admitindo a sua distribuição autônoma, com exceção das medidas cautelares de caráter sigiloso previstas no art. 61 da Consolidação Normativa - Parte Judicial¿. 4. E na hipótese de não existir procedimento criminal previamente distribuído (IP ou APF), o §1º do mesmo dispositivo regulamentar prevê que a medida cautelar será distribuída como procedimento autônomo, e todos os demais procedimentos subsequentes serão vinculados à mesma peça de origem, enviados como petições intercorrentes. Assim, deve ser cassada a decisão, determinando que o Juízo reclamado aprecie o requerimento da autoridade policial. Provimento da reclamação.... ()
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