Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 740.6042.4014.7148

1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. De fato, nos termos da Súmula 366/TST, em relação aos minutos residuais, anteriores ou posteriores à jornada, deve ser «observado o limite máximo de dez minutos diários e, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.)". Ademais, conforme o CLT, art. 4º, o tempo de serviço deve ser aferido pelo tempo do empregado à disposição do empregador e não pela efetiva prestação do serviço. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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