Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 738.7383.0762.9253

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Por força do que dispõe a legislação processual vigente, o juiz só pode indeferir o pedido de gratuidade de justiça, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Inteligência do art. 99, §2º, CPC/2015 . No caso sub judice, há nos autos prova de que o agravante não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Por fim, o CPC/2015, art. 99, § 3º. dispõe que «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Destarte, e não havendo nos autos dados que infirmem o conteúdo da declaração de insuficiência apresentada, o provimento do recurso para que seja concedida ao agravante a benesse da gratuidade, é medida que se impõe. Recurso provido

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