Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 724.0621.5152.3330

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PLURALIDADE DE MATÉRIAS NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. Na hipótese dos autos, o recorrente limitou-se a transcrever os trechos dos capítulos recorridos no início da petição do recurso de revista (fls. 639/641), dissociados das razões recursais, de modo que inviabilizado o cotejo analítico (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3. Desatendido pressuposto intrínseco formal de admissibilidade, não é possível processar o apelo. 2 - JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso dos autos, a parte não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido. Descumprido o requisito a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, não é possível processar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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