Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. CONHECIMENTO EM PARTE. INDEFERIMENTO.
I. Caso em exame. 1. Revisão Criminal proposta pelo peticionário Bruno, visando desconstituir acórdão que o condenou pelo crime de dano qualificado, à pena de 7 meses de detenção, no regime aberto, além de 11 dias-multa, oficiando à OAB/SP. Alega falta de provas, aplicação do princípio da insignificância, nulidade por parcialidade do desembargador, desclassificação para dano simples, aplicação do sursis e julgamento extra petita. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há falta de provas para a condenação por dano qualificado; (ii) se é aplicável o princípio da insignificância; (iii) se há nulidade por parcialidade do desembargador; (iv) se o crime de dano qualificado foi corretamente tipificado; (v) se é cabível a aplicação do sursis; (vi) se houve reformatio in pejus e julgamento extra petita. III. Razões de decidir. 3. Pleito de suspeição de magistrado que participou do julgamento da apelação originária que não merece ser conhecido, não sendo a revisão criminal a via adequada para julgar exceção de suspeição, que conta com procedimento próprio, com instrução probatória. 4. A absolvição por falta de prova não prospera, pois o revisionando deixou sua carteira no local do crime, o que levou à sua identificação. 5. A tese de insignificância é inaplicável devido à elevada ofensividade da conduta e ao valor do prejuízo experimentado pela vítima. 6. O crime de dano qualificado foi demonstrado diante da violência e grave ameaça empregadas contra a vítima, por meio, inclusive, de tentativas de atropelamento. 7. O sursis não é recomendável, devido às graves circunstâncias do delito, na forma do CP, art. 77. 8. A expedição de ofício à OAB não configura julgamento extra petita, tratando-se de matéria de ofício, para apuração de infração disciplinar. 9. A revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação. IV. Dispositivo. 10. Revisão criminal conhecida em parte e, na parte conhecida, indeferida. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPP, art. 621, I e III. STJ, HC 381.108, Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 21/02/2017. TJSP, Revisão Criminal 0014809-68.2018.8.26.0000, Rel. Marcelo Gordo, j. 05/03/2021. TJSP, Revisão Criminal 2285359-02.2020.8.26.0000, Rel. Moreira da Silva, j. 26/02/2021... ()
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