Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ECT. PCCS 2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .
No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza homogênea ou heterogênea do direito objeto da demanda - progressão horizontal por antiguidade dos empregados dos Correios-, por estar da decisão Regional em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. De acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CF/88, art. 8º, III, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam (associados e não associados), e, objetivamente, os direitos individuais homogêneos. A jurisprudência desta Corte, seguindo a diretriz preconizada pelo Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de o CF/88, art. 8º, III, permitir que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos direitos individuais homogêneos de todos os integrantes da categoria, mesmo não associados. Tratando-se de pleito envolvendo uma coletividade de trabalhadores que compartilham a mesma situação adversa - possíveis irregularidades nas progressões horizontais por antiguidade- e, dessa forma, a mesma pretensão, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O Regional considerou o objeto da demanda como direito individual heterogêneo sob o fundamento de que « exige o exame de situações de fato particularizadas, peculiares a cada trabalhador, referindo-se a diversas condições de cada um, tais como histórico, tempos de serviço, datas de admissão e qualidades diversas, sendo, portanto, a base fática distinta «. Contudo, decidiu de forma dissonante do entendimento do TST, segundo o qual a postulação coletiva de condenação decorrente de condições de trabalho idênticas, ainda que por trabalhadores individualmente determinados, qualifica a respectiva pretensão como direito individual homogêneo, quando tais condições de trabalho derivam de uma suposta lesão comum e de caráter geral, direcionada indistintamente aos empregados situados no mesmo contexto fático. O fato de cada substituído, ao final, ter direito a valor particularizado não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Admitida a origem comum, o exame da conveniência de propor ação individual (com a exposição dos empregados insurretos) ou ação coletiva (na qual a identidade dos interessados é protegida, mas a instrução probatória parece dificultosa) é uma prerrogativa do sindicato, a qual não pode ser inibida por análise discricionária do juízo. Necessidade de restabelecimento da sentença quanto à declaração da legitimidade do sindicato autor. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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