Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Revisão Criminal. Estupro de vulnerável. A intangibilidade da coisa julgada só deve ser desconstituída quando presente, ao menos, uma das hipóteses expressamente elencadas no CPP, art. 621, o que não se verifica no caso concreto, afinal, a condenação não é contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos fatos. Não foram sequer apresentadas novas provas de inocência do condenado ou de circunstâncias que autorizem diminuição da pena. A Defesa sustenta fragilidade no conjunto probatório apontando supostas contradições entre o laudo pericial e os depoimentos prestados pela vítima, alegando também não haver prova material do delito. Porém, a prova da autoria e materialidade se mostra contundente e já foram refutadas todas as alegações defensivas ventiladas. A revisão criminal não é uma segunda apelação, através da qual é possível a ampla rediscussão dos elementos coligidos. Improcedência do pedido.
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