Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 681.8480.9621.1039

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo da parte autora. Recurso desprovido.

I- Causa em exame. 1. Alega que seu salário bruto é acima R$ 29.000,00, mas após descontos obrigatórios e empréstimos consignados, percebe valor líquido inferior ao necessário para arcar com as despesas ordinárias e as custas processuais. Argumenta que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sem a necessidade de comprovação de sua incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, mas concedeu o parcelamento da taxa judiciária em 4 (quatro) parcelas, na forma da Súmula 27/FETJ/RJ, de forma mensal e sucessiva. Irresignação da parte autora. II- Questão em discussão: 2. A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pela parte recorrente. III- Razões de decidir. 3. Constata-se, nos autos que os agravantes residem em local de elevado custo de vida (Barra da Tijuca) e possui uma renda anual superior a R$ 490.000,00, conforme declaração de bens e rendimentos de 2024, além de um patrimônio de R$ 947.000,00. 4. Hipossuficiência que não restou comprovada, não havendo elemento concreto nos autos que demonstre que a parte autora não possa arcar com as custas do processo. 5. No que diz respeito ao requerimento de custas ao final, o mesmo não merece prosperar. Embora, na forma do Enunciado 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro seja possível o recolhimento das custas ao final, para sua concessão imprescindível a comprovação da parte de sua hipossuficiência econômica para arcar com o adiantamento das despesas processuais, o que não ocorreu no presente caso. Decisão mantida. IV- Dispositivo. Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82; 98 e 1015. CFRB, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: Súmula 39/TJRJ. (0013601-97.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julgamento: 21/02/2025 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)). (0009063-73.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 19/02/2025 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL)

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