Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.8949.8031.7265

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «restaram inconsistentes o laudo e os esclarecimentos periciais quanto ao tempo / período gasto pelo recorrido em suas atividades, pois esta delimitação aponta a frequência em que manteve contato com agentes supostamente tidos como insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as frágeis ponderações expostas nas razões recursais perdem credibilidade, quando colocadas em cotejo com as informações prestadas pelo vistor de confiança do Juízo de Primeiro Grau, devidamente nomeado neste processo . Afirmou o Colegiado de origem ser «indene de dúvidas que as atividades desenvolvidas pelo demandante como marceneiro, na empresa demandada, foram em condições de insalubridade, nos termos da Norma Regulamentadora do MTE 15 e seus Anexos 11 e 13". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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