Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Impenhorabilidade de salários. Princípio da Dignidade Humana. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do agravado, requerida pela exequente em sede de execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a regra de impenhorabilidade de salários, prevista no CPC, art. 833, IV, à luz do § 2º do referido dispositivo, quando o percentual a ser penhorado não comprometer a subsistência do devedor e de sua família. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos. 4. Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo admite a mitigação dessa regra, desde que a penhora não afete a subsistência digna do devedor e de seus dependentes. 5. No caso concreto, o conjunto probatório não demonstra de forma clara e inequívoca que a penhora pretendida pela exequente não comprometerá o mínimo existencial e um padrão de vida digno da agravada e sua família. 6. O princípio da dignidade humana prevalece, garantindo-se a proteção necessária à manutenção das condições mínimas de subsistência. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A regra da impenhorabilidade de salários, prevista no CPC, art. 833, IV, pode ser mitigada apenas se demonstrado que a penhora não compromete o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de sua família. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Agravo de Instrumento 2132531-50.2022.8.26.0000, Agravo de Instrumento 2107426-71.2022.8.26.0000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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