Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 666.5561.7107.8419

1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FIGURA PRIVILEGIADA. PENA BASE. REGIME. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA. 1.

Em poder do Apelado e de seu falecido comparsa foram apreendidos 510g de maconha, sendo 486g em forma de um único tablete e 124g já endolados em 50 sacolés, além de 68g de cocaína igualmente já prontos para venda, posto acondicionadas em 50 microtubos, sendo o entendimento majoritário em nossa Corte Superior no sentido de que a natureza e quantidade de droga apreendida podem legitimar o aumento da pena-base com fundamento na Lei 11.343/2006, art. 42 (AgRg nos EDcl no HC 809.911/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.). 2. Diante do quadro probante e da comprovada primariedade do Apelado incabível o afastamento da figura privilegiada, eis que nem sequer remotamente foi comprovado que faz do tráfico seu meio de sustento. Há tão somente aponte de uso de entorpecentes. Demais disso, a partir de pesquisas em sítios próprios é de se confirmar ser este o único feito ao qual responde, e data dos idos 2015. A dedicação à atividades criminosas não pode ser presumida (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.), como pretende o Ministério Público neste apelo. 3. Não obstante o parcial acolhimento da insurgência e a revisão da dosimetria, o novo patamar ainda autoriza a substituição da PPL por PRDs e o regime inicial aberto acaso necessário o recolhimento em cárcere, mantidos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF