Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 656.7502.8378.7086

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO Lei Complementar 2588/13 AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de requerimento administrativo não obsta o direito da parte de pleitear em juízo a revisão de seu benefício previdenciário Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO Lei Complementar 2588/13 AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de requerimento administrativo não obsta o direito da parte de pleitear em juízo a revisão de seu benefício previdenciário (CF/88, art. 5º, XXXV). 2. O Tema 350 do STF não se aplica ao caso, por não se tratar de pretensão de concessão de benefício previdenciário. 3. A «Gratificação da Lei Complementar 2588/13, por possuir caráter permanente, instituída para todos os servidores do Departamento de Águas e Esgoto de Ribeirão Preto - DAERP, deve compor a base de cálculo dos provimentos de aposentadoria do servidor. 4. Não se aplica no caso a vedação contida na Emenda Constitucional 103/2019, por não se tratar de gratificação de caráter temporário. 5. Conforme o disposto no LCM 2.588/13, art. 4º, § 2º a gratificação servirá de base para o cálculo da contribuição previdenciária. RECURSO NÃO PROVIDO.

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