Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em Exame. Ação anulatória de débito tributário ajuizada por FLSMIDTH Industrial Solutions Ltda contra o Estado de São Paulo, visando cancelar o Auto de Infração e Imposição de Multa 005.012.650-7. A autora, atuante no setor industrial, questiona a exigência do ICMS, juros e multa referente ao AIIM 005.012.650-7, alegando já ter quitado parte dos débitos e impugnado administrativamente os itens restantes. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o depósito integral do montante do crédito tributário é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário, sem a necessidade de complementação de 30%, conforme exigido pela decisão interlocutória. III. Razões de Decidir: 3. O depósito integral do montante do crédito tributário, em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o CTN, art. 151, II. 4. A exigência de complementação de 30% do valor depositado, com base no §2º do CPC, art. 835, não se aplica a depósitos em dinheiro para suspensão de crédito tributário. Autora que comprovadamente efetuou depósito judicial em dinheiro em valor superior ao débito remanescente conforme se depreende de extrato emitido pela própria pela Fazenda Estadual IV. Dispositivo e Tese.5. Recurso provido.Tese de julgamento: O depósito integral do montante do crédito tributário em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário. A exigência de complementação de 30% não se aplica a depósitos em dinheiro para suspensão de crédito tributário. Legislação Citada: CTN, art. 151, II; CPC/2015, art. 835, §2º.Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 112... ()
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