Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 651.5131.7972.0302

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e a alegação de decadência, além de suspender o trâmite da ação até a homologação da prova pericial antecipada, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais. II. Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste em: (i) a ilegitimidade ativa do condomínio agravado; (ii) a decadência do direito do agravado de pleitear a condenação; (iii) a possibilidade de suspensão dos autos principais. III. Razões de Decidir3. A ilegitimidade ativa não está no rol taxativo do CPC, art. 1.015, não cabendo agravo de instrumento. 4. A demanda respeitou o prazo quinquenal do art. 618 do CC, e a Súmula 194/STJ prevê prazo de vinte anos para indenização por defeitos na obra. 5. A suspensão dos autos principais foi determinada no todo, não apenas em relação à TGSP-1. IV. Dispositivo e Tese.5. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. A ilegitimidade ativa não é matéria de agravo de instrumento. 2. Ação proposta dentro do prazo legal não configura decadência ou prescrição. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015; art. 618 do CC. Jurisprudência Citada: Súmula 194/STJ. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 29/4/2022... ()

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