Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 651.0623.3407.1028

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos. Acidente de Trânsito. Ausência de Prova de Culpa do Segurado. Responsabilidade do Réu Configurada. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta contra sentença pela qual o réu foi condenado ao ressarcimento dos valores pagos pela seguradora ao segurado, após a constatação de perda total do veículo em acidente de trânsito, nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188/STF. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a responsabilidade do réu pelo acidente de trânsito, bem como a eficácia das provas apresentadas para afastar a obrigação de indenização sub-rogatória da seguradora. III. Razões De Decidir 3. A seguradora demonstrou o pagamento integral ao segurado, incluindo a quitação do financiamento e alienação da sucata do veículo, restando saldo indenizável de R$ 33.037,00. 4. O réu não apresentou provas concretas para afastar sua culpa no acidente, limitando-se a alegações genéricas de que o condutor segurado teria avançado o sinal vermelho, sem qualquer comprovação documental ou testemunhal idônea. 5. As testemunhas indicadas pelo réu não foram unânimes em suas declarações e, em sua maioria, não souberam precisar a dinâmica do acidente, comprometendo a credibilidade da versão defensiva. 6. O réu, apesar de afirmar ter sido vítima do acidente, não adotou nenhuma medida administrativa ou judicial para buscar ressarcimento dos supostos danos sofridos, nem registrou boletim complementar para relatar sua versão dos fatos. A alegação de que não prestou declarações à autoridade policial por necessidade de atendimento médico não foi comprovada, inexistindo qualquer documentação que ateste tal circunstância. 7. Diante da ausência de elementos que afastem a culpa do réu e da plena comprovação do pagamento da indenização securitária, impõe-se a manutenção da condenação ao ressarcimento dos valores pleiteados. IV. Dispositivo E Tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A ausência de comprovação eficaz da culpa do condutor segurado, aliada à falta de medidas administrativas ou judiciais adotadas pelo réu para pleitear eventual ressarcimento, corrobora sua responsabilidade pelo acidente 2. O ônus da prova recai sobre aquele que alega fatos modificativos ou extintivos do direito da parte adversa, sendo insuficiente a mera alegação sem comprovação documental ou testemunhal idônea.

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