Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 645.6269.5837.4529

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES DAS PARTES PARCIALMENTE PROVIDAS.

CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DEFEITO DO SERVIÇO. FRAUDE. EXAME GRAFOTÉCNICO. FALSIDADE DAS ASSINATURAS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.

Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Primeiro, mantém-se o reconhecimento da responsabilidade do banco réu. Laudo pericial que demonstrou a falsidade das assinaturas. Prova da falha na prestação dos serviços bancários. Ausência de contratação pela autora. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade dos contratos. Segundo, reconhece-se a nulidade do contrato 346.962.593, não abrangido na r. sentença. Contrato que também foi objeto de falsificação, diante da prova dos autos. Terceiro, mantém-se a restituição simples dos valores. Reconhecida a nulidade dos contratos, devida a devolução do montante à autora, que não se insurgiu pleiteado a restituição dobrada. Quarto, adequada a compensação a ser apurada, mediante liquidação de sentença por artigos. A compensação, diversamente do afirmado pelas partes, não foi autorizada na sentença. Acolhimento do recurso para esse fim. Apuração por liquidação por artigos. Isso porque, tendo em vista a fraude perpetrada, apenas deverão ser devolvidos pela autora os valores que não foram por ela aproveitados, excluídos aqueles utilizados pela fraudadora. Quinto, mantém-se a reparação dos danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de contrato de cartão de crédito em nome do consumidor gera concretos prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Utilização de valores da previdência privada da autora, pessoa idosa e vulnerável, sem sua autorização. Valor da indenização mantido em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E sexto, devida a alteração da incidência dos juros de mora, fixados a partir do arbitramento. Adequada a fixação a partir da citação, tendo em vista se tratar de relação contratual. Os juros de mora incidirão na forma da lei, respeitado o advento da Lei 14.905/2024. Ação julgada parcialmente procedente em diferente extensão em segundo grau. ... ()

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