Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 644.6125.8720.1349

1 - TJMG DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PELO SUS. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE PELO ENCAMINHAMENTO E INSERÇÃO DO PACIENTE NO SISTEMA. REALIZAÇÃO IMEDIATA DO PROCEDIMENTO. DESCABIMENTO. I. CASO EM EXAME -

Agravo de instrumento interposto pelo Município de Itamarati de Minas/MG de decisão que deferiu tutela de urgência para determinar sua inclusão na lide e a realização do procedimento de valvoplastia aórtica com implante de prótese aórtica (TAVI) ao paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Discute-se a responsabilidade do ente municipal na efetivação do direito à saúde, notadamente se há obrigação direta e imediata de realização do procedimento ou apenas dever de encaminhamento e inserção do paciente na rede pública de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR - O procedimento pleiteado está padronizado no âmbito do SUS (Tabela SIGTAP 04.06.03.016-2) sob a denominação de Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI), conforme Portaria GM/MS 3.414/2024. - Cabe aos municípios o atendimento primário e o correto direcionamento do paciente na rede pública de saúde, inclusive com cadastramento no sistema SUSFácil, em especial nos casos de urgência e emergência. - No caso concreto, não houve a inserção adequada do paciente no SUSFácil, não sendo possível impor ao ente municipal a obrigação de realizar diretamente o procedimento cirúrgico. - Assim, mantém-se a responsabilidade do município pelo encaminhamento e acompanhamento do paciente na rede pública de saúde, afastando-se, contudo, a obrigação de realização imediata do procedimento. IV. DISPOSITIVO E TESE - Agravo de instrumento parcialmente provido para afastar a obrigação de realização direta e imediata da cirurgia, sem prejuízo das demais responsabilidades do ente municipal pela inserção e acompanhamento do paciente no sistema público de saúde.Tese de julgamento: «O município é responsável pelo encaminhamento e inserção do paciente no sistema públic o de saúde para realização de tratamento padronizado pelo SUS, mas não se lhe pode impor a obrigação direta e imediata de realização do procedimento cirúrgico, quando ausente a devida inserção no SUSFácil.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 196 e 198; Lei 8.080/1990. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, j. 18.09.2023. (EMENTA SEGUNDO VOGAL) ... ()

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